EMBARCAÇÕES:

Regularização de documentos de embarcações:

Toda embarcação motorizada dever ser inscrita na Marinha, o prazo para inscrição é de 15 dias após a emissão da nota fiscal ou da data que consta no recibo de compra e venda, após este prazo a embarcação ainda pode ser inscrita, mas fica o seu proprietário sujeito a multa.

Inscrição de embarcação – Comprou uma embarcação (barco, lancha, veleiro, jet-ski, etc…) e a mesma possui motor? Você tem que inscreve-la na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias após a emissão da nota fiscal.
Após este prazo a embarcação pode ser inscrita normalmente, mas estará o proprietário sujeito a multa.

Transferência de propriedade – Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha? Você tem que fazer a transferência de propriedade na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias contados a partir da data do recibo de compra e venda. Após este prazo a embarcação pode ser transferida normalmente, mas estará o novo proprietário sujeito a multa.

Transferência de jurisdição – Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha, mas de outra jurisdição que não a do município de sua residência (exemplo, você mora em Curitiba e comprou uma embarcação inscrita na Delegacia da Capitania de Itajaí)? Você tem que fazer a transferência de propriedade e jurisdição na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias contados a partir da data do recibo de compra e venda. Após este prazo a embarcação pode ser transferida normalmente, mas estará sujeita a multa.

RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS DE EMBARCAÇÕES:

Documentos de embarcações são chamados de TIE – Título de Inscrição de Embarcação, para embarcações que tenham mais de 5,00m ou 16,40 pés de comprimento e TIEM – Título de Inscrição de Embarcação Miúda, para embarcações com menos de 5,00m. Tais documentos são equivalentes ao Certificado de Propriedade dos automóveis e têm validade de 05 anos, a partir de sua data de expedição. Assim, decorrido este período, é necessário requisitar a sua renovação.
Entre em contato conosco que lhe daremos total suporte para renovação de sua embarcação.

2° via – A documentação de porte obrigatório de uma embarcação é composta de TIE/TIEM, DPEM ou SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUA CARGA – que deve ser renovado anualmente, sempre contando 01 ano, a partir da data que consta na apólice atual – BSADE em nome do atual proprietário e Carteira de Habilitação de Amador, além de documento de identidade do condutor da embarcação. Tudo isto deve ser apresentado sempre que a autoridade marítima o exigir. Eventualmente um deste itens pode ser perdido ou extraviado e, caso isto ocorra, é necessário requerer a 2ª

CONSULTE A VARELLAS NÁUTICA QUE DAREMOS TODO SUPORTE NECESSÁRIO PARA O DESEMBARAÇO DE SEU PROBLEMA.