ARRAIS AMADOR:

Até 02/07/2012 a habilitação de Arrais Amador dava condição ao habilitado de pilotar embarcações de esporte e/ou recreio ( lancha, barco e moto aquática). A partir desta data o candidato que se por ocasião for querer fazer a renovação ou a inscrição para tirar a habilitação e queira a continuar a conduzir moto aquática deverá apresentar um certificado de aulas práticas de no mínimo 3 horas de duração.

A categoria habilita o candidato a pilotar em águas abrigadas e no mar a partir da linha d’água, 2 milhas. O candidato deverá realizar aulas práticas de no mínimo 6 horas, embarcado numa embarcação credenciada e inscrita na Marinha. O exame de habilitação para Arrais Amador é constituído de prova escrita. No caso de reprovação não será permitida nova tentativa imediata. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela
CP/DL/AG. O habilitado na categoria de Arrais Amador antes de 02/07/2012 poderá conduzir moto aquática até o vencimento da sua carta, sendo que, por ocasião da renovação da mesma deverá apresentar o certificado de aulas práticas. A carteira de habilitação terá a validade de 10 anos.